Você já ouviu falar em subordinação algorítmica?
O conceito tem sido cada vez mais utilizado em decisões trabalhistas envolvendo aplicativos e plataformas digitais. A tese sustenta que, mesmo sem um supervisor humano, o trabalhador pode estar submetido ao controle da empresa por meio de algoritmos que definem regras, avaliações, punições e distribuição de tarefas.
Para alguns julgadores, esse modelo de gestão é suficiente para caracterizar a subordinação jurídica exigida pela CLT. Para outros, a liberdade de horários e a possibilidade de recusa de serviços demonstram autonomia incompatível com o vínculo empregatício.
No portal TST em Dia você encontra análises completas sobre:
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